ATPS
Requerente: José Carlos Almeida, casado, empresário, CPF: 322.256.632-00, RG: 563 521 5 SJ MT, Residente e domiciliado na Rua 12, QD: 10 Nº525, Bairro: Vera Cruz, Rondonópolis, MT.
Requerida: Ferraski Materiais para contrução LTDA, CNPJ: 25.232.245/0001-02, localizada na AV das Carmélias, 52, Bairro: Distrito industrial Mário Aristides Acunha, Rondonópolis – MT, representada por Amélia Ferraski, divorciada, empresária, CPF: 232.001.002-12, RG: 213 521 2 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Janina Freitas, nº05, Bairro: Centro, Rondonópolis – MT.
Na manhã de 08 de agosto de 2012, o requerente, compareceu em nosso escritório de advocacia, localizado na rua: João Carvalho, nº 12, centro, Rondonópolis MT, solicitando tutela jurisdicional, relatando a sua dificuldade em receber os devidos pagamentos de alugueis, referente ao seu galpão comercial localizado AV das Carmélias, 52, Bairro: Distrito industrial Mário Aristides Acunha, Rondonópolis – MT, locado pela requerida. Conforme relato do requerente, no dia 07/06/2011 firmou o contrato de locação do imóvel informado com a requerida, regulamentado em contrato de locação no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais, com vigência de 12 (doze) meses, os quais, somente foram pagos 05 (cinco) meses de aluguel regularmente. No dia15/12/2011, o requerente entrou em contato pessoalmente com a representante da requerida para solicitar o pagamento do sexto mês de aluguel que estava com oito dias de atraso. A requerente informou que, estava passando por reestruturação em seu setor financeiro pedindo ao requerente o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do aluguel em atraso e que nesta mesma data efetuaria o pagamento do aluguel do mês de referência, acordando verbalmente o pagamento dos valores vencidos em 15/01/2012. Em 15/01/2012 o requerente procurou novamente a requerida, a qual, alegou impossibilidade financeira para efetuar o pagamento acordado anteriormente, pedindo