Atps
Drª Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora de Recursos Humanos da
Universidade Estadual de Campinas
Por este instrumento, eu, servidor público estadual, matrícula , residente e domiciliado no município de Campinas, venho, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência a fim de expor e solicitar o que segue:
Fui contratado por esta universidade em de de , para trabalhar como , pelo regime CLT.
Tenho notícias de que o funcionário José Luiz Belduchi, servidor público nesta Douta Autarquia, contratado pelo regime da CLT, sob à matrícula 18.740-2, lotado junto à Pró-Reitoria de Graduação, Centro de Ensino de Línguas na Coordenadoria de Graduação, após ingressar na “Justiça” obteve o direito de usufruir da Licença Prêmio e que esta Douta Autarquia já concedeu ao mesmo o direito de goza-las.
Nesta esteira, temos na legislação vigente, disposta no artigo 3° inciso IV, da Constituição Federal, que a República Federativa do Brasil tem como objetivo os fundamentos a não discriminação entre as pessoas.
Note-se a Súmula n° 4 do Tribunal Regional do trabalho in verbis: “O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito.”
Pelo acima exposto, as pessoas em situações iguais, devem ser tratadas de maneira igual, ou seja , situações iguais, direitos iguais é o que garante a Constituição Federal.
Urge salientar ainda, que igualdade/isonomia é um direito fundamental, que uma Autarquia da envergadura da Universidade Estadual de Campinas não pode dela se afastar , e ter em seu quadro funcional servidores em situações iguais sendo tratados de forma diversa.
A mesma norma se aplica para um deve ser aplicada para todos os servidores. A igualdade formal é aplicar a mesma lei para todos. A igualdade ou isonomia está presente em cada