Atps
ATPS: Direito Constitucional
Santo André, 25 de março de 2013.
Etapa 1
1. Quais são as diferenças em relação á aplicabilidade dessas normas?
R: Essas doutrinas são classificadas em norma auto aplicáveis, todas possuem força imperativa de regras e são de eficácia jurídica com capacidade de produzir efeito no mundo jurídico sendo em maior ou menor grau.
2. Identificar na constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a aplicabilidade, qual sejam: eficácia plena, eficácia contida e limitada. Justifique sua resposta.
R: Eficácia plena
São normas constitucionais que desde a sua entrada em vigor na Constituição Federal produz todos os efeitos essenciais, sendo auto-aplicáveis e de incidência imediata e direta.
Exemplo: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
...
X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade,a segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
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LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Eficácia contida
São as normas da Constituição Federal que produz uma incidência imediata e direta porem não são integrais, possuem condições de efeitos quando de sua promulgação podendo ainda uma norma