Atps
Introdução
O trabalho exposto a seguir vem salientar o verdadeiro dever da probidade e principalmente da lealdade entre as partes, ressaltando a responsabilidade do cumprimento da lei e observado com notoriedade o prejuízo que o Poder Judiciário vem sofrendo com atos de má-fé. Verificamos também a postura do advogado e do magistrado em relação ao Código de Processo Civil Brasileiro e as respectivas punições para tal acontecimento. Vale lembrar, desde sempre, a importância do bom andamento que deve ter o nosso Poder Judiciário e a responsabilidade que se faz necessária para que isso ocorra. Na Constituição Federal de 1988 (art. 133, caput) concebeu como verdadeiro “troféu”, ao reconhecer que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Tal importância dada a advocacia pelo legislador constituinte foi reforçada no Estatuto do Advogado, que lhe concedeu a independência funcional, colocando no mesmo patamar de igualdade juízes, promotores e advogados. Apesar de todas as garantias funcionais com a nobre profissão, dever ser exercido com responsabilidade e as sanções legais aplicadas com rigor para os maus profissionais. Então se verifica que viver em sociedade sem uma norma de conduta seria impossível, daí nasce o Direito sendo ele é um conjunto de normas gerais e positivas disciplinando a vida e o meio social. O advogado veio até a sociedade não para corrompê-la com atos nocivos, mas para ajudar na desigualdade social e orientar os cidadãos com o próprio ordenamento, visando este não o bem próprio, mas a retidão.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES SEÇÃO I DOS DEVERES
Art. 14 - São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - proceder com lealdade e boa-fé; III - não