ATPS TÍTULOS DE CRÉDITOS ETAPA 03
TÍTULOS DE CRÉDITOS
3.1- Pesquisa
3.2 Elaborar um texto contendo os conceitos:
a) Conceito de títulos de crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro.
b) Conceito do princípio da cartularidade.
c) Conceito do princípio da literalidade.
d) Conceito do princípio da autonomia e abstração.
a) Conceito de títulos de crédito conforme o novo Código Civil Brasileiro.
Esses créditos de títulos são os famosos cheques, notas promissórias, Testamento, Duplicata Mercantil, entre outras. Que indicam uma obrigatoriedade de uma pessoa para com a outra, os titulo de credito permitem que a parte que tem algo a receber de outra , possa contestar legalmente o debito
(Ex: se você tem uma nota promissória que alguém te pagou, essa nota promissória te dá o direito de cobrar o valor do emissor do cheque).
Essas notas são escritas de três formas: ao portador (não apresenta o nome da pessoa beneficiada, quem estiver com os papeis nas mãos, será o beneficiário.), nominal (Estes sim apresentam o nome da pessoa beneficiada.) e à ordem (são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso).
Todos os títulos de crédito possuem três "princípios":
Literalidade: "encontra-se literal, pois, conteúdo, à extensão e às modalidades desse direito, exclusivamente o teor do título".
Cartularidade: "o credor do título de crédito Tem que provar que o titulo é dele".
Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento".
b) Conceito do princípio da cartularidade.
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitida inclusive cópia para efeitos de