ATPS tribut rio etapa 4
CAMILA fraga do NASCIMENTO– RA 9293674418
FLAVIA JALLAD MASTOUB - ra 1030933459
LETICIA CRISTALDO LERA – RA 1014827920 stella cristiane m. b. quirino – ra 2135000728
!!br0ken!!ATPS
Direito TRIBUTÁRIO I
Campo Grande - MS
2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CAMILA fraga do NASCIMENTO – RA 9293674418
FLáVIA JALLAD mastoub – RA 1030933459
LETICIA CRISTALDO LERA – RA 1014827920 stella cristiane m. b. quirino – ra 2135000728
!!br0ken!!ATPS etapa 4 aula tema: CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS.
Atividade prática supervisionada apresentada à Prof. Isa Maria Formaggio Marques Guerini como etapa avaliativa da disciplina de Direito Tributário I durante o segundo semestre de 2014.
Campo Grande - MS
2014
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS.
A Constituição Federal prescreveu detalhadamente o sistema tributário brasileiro com um regime jurídico de princípios e normas rígidas, que visam aos contribuintes direitos subjetivos a serem respeitados pela Administração na instituição dos tributos.
Nos artigos 145, 148, 149 e 149-A previu os institutos jurídicos dos quais os entes políticos podem se utilizar para arrecadar as receitas. Vejamos:
“Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades