atps trabalho II
DIREITO DO TRABALHO II
ATPS PARTE II
Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.
GRUPO:
RONDONÓPOLIS- MT
30/09/2014
ETAPA 2:
Questões
1-A legislação brasileira traz normas que só se aplicam ao trabalho da mulher? Em caso positivo, isto fere o princípio constitucional da isonomia? Justificar.
Sim. O trabalho da mulher está amparado e protegido naConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do seu capítulo III, artigo 372, veio através da necessidade de equiparar o trabalho da mulher em relação ao desenvolvido pelo homem, sendo que o trabalho feminino era menos valorizado, assim consequentemente menos remunerado, além de existirem trabalhos que podem ser desenvolvidos por homens, como trabalhos pesados que exijam uma maior força braçal, no entanto, outros benefícios e direitos como jornada de trabalho e intervalos para descanso, também sofreram alterações para que a mulher possa desenvolver suas atividades de amamentação, por exemplo, licença gestante de 120 dias (artigo 7º, inciso XVIII), salvo em casos de estatutários que se diferenciam em 180 dias. Nesse sentido não se fere o princípio da isonomia, acontecendo exatamente o contrário, onde essas adequações vieram a equiparar o trabalho entre homens e mulheres, respeitando as particularidades femininas.
EMENTAS:
1-
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. ARTIGO 384 DA CLT. O debate quanto ao intervalo previsto no art. 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST - RR: 6682820105010014, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 20/08/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/08/2014)
2-
TRABALHISTAS. HORAS