atps trabalhista
B) o empregado é caracterizado como pessoa física, prestador de serviços obedecendo ao contrato de trabalho, estipulado pelo empregador respeitando suas características (desde que seja bilateral, consensual, comutativo e de trato sucessivo) mediante pagamento de salário => BASEADO NO ART 3º, caput CLT.
C) “ Empregador é a pessoa física ou jurídica que utiliza, em caráter permanente, a energia pessoal de empregados, mediante retribuição e subordinação, visando a um fim determinado, econômico ou não.” – José Augusto Rodrigues Pinto
“Empregador é a pessoa natural ou jurídica que utiliza, dirige e assalaria os serviços de outrem, em virtude de contrato de trabalho” –