ATPS TGP ETAPA 3 4
PASSO 2
1. Diferença entre Procedimento Ordinário, Sumário, Especial, Cautelar, Execução de título extrajudicial. 1
2. Citação, defesa do réu, exceções, impugnações e despacho saneador. 5
3. Produção de provas e audiência 6
4. Sentença e recursos. Retorno dos auto e cumprimento das sentenças 10
5. Principais problemas da prestação jurisdicional 14
6. Principais virtudes e deficiências da Organização Judiciária 16
7. Razões da morosidade processual 16
8. Acesso à justiça 17
9. Percepção dos jurisdicionados sobre a prestação jurisdicional 20
PASSO 2
1. O advogado faz a petição e leva até o fórum para que a mesma seja distribuída, chegando lá, vai até o cartório distribuidor e protocola a sua petição inicial. A partir de então, a ação será distribuída para uma das varas no fórum através de sorteio. No momento da elaboração da petição deve ser declinada à competência. E a distribuição será no foro competente. Exemplo: Vara de Família será distribuída para uma das varas de Família do fórum, Vara de Registros Públicos, será distribuída para uma das varas de registros públicos, e assim por diante.
A distribuição livre ocorre para que o advogado não tenha a possibilidade de escolher para qual vara “cairá” a sua ação, garantindo a isonomia do processo desde a distribuição. Depois de distribuída a ação para a primeira vara das varas cíveis, por exemplo, a petição será encaminhada ao cartório, onde será autuada, receberá uma capa contendo o nome das partes, valor da causa, tipo da ação, cada folha será numerada, sendo a capa a fl. de número 01. Após autuado, o processo seguirá concluso, e aguardará despacho inicial do juiz. Com a distribuição da ação, o juiz se torna competente para a causa. Com a citação do réu iniciará o prazo de 15 dias para contestação Com a distribuição, haverá também a interrupção do prazo prescricional, seja o juiz competente ou não (conforme artigo 202 do CC).
1. Diferença entre Procedimento Ordinário, Sumário, Especial,