ATPS TECNICAS DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL
RESUMO
FÉRIAS COLETIVAS
RESUMO
Férias de um empregado mensalista; Remuneração de R$980,00/mês; Período aquisitivo: 1/08/2011 a 30/07/2012; Período de descanso: de 13/07/2013 a 30/07/2013; Teve 15 faltas injustificadas; Não têm dependentes.
CALCULO
FALTAS: 15
Direito a: 18 dias de férias
Calculo: 980,00/30*18 = R$ 588,80
1/3 sob férias: 980/3 = R$ 326,66
TOTAL BRUTO: 915,46
Descontos
INSS sob Férias: 915,46 * 8% = 73,26
TOTAL LIQUIDO: R$ 842,20
Férias de um empregado horista; Remuneração de R$8,80/ hora; Período aquisitivo de férias: de 2/06/2012 a 1/06/2013; Período de descanso: 24/11/2013 a 23/12/2013; Não teve faltas; tem 02 dependentes.
CALCULO
Salário mensal: 8,80 * 7,33 * 30 = R$ 1935,00
Férias: R$ 1935,00
1/3 Sob férias: 1935,00/3 = R$ 645,00
TOTAL BRUTO: R$ 2.580,00
Descontos
INSS sob Férias: R$ 283,80
Dependentes: 02 = R$ 171,97 * 2 = R$ 343,94
IRRF = R$ 18,11
TOTAL LIQUIDO: R$ 1934,15
JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Justas causas feitas por empregado
A Justa Causa é o ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. Hoje também são consideradas Justas Causas atos que coloquem em risco a integridade física ou moral da empresa,dos participantes da mesma ou da comunidade.
A Justa Causa deve ser real e comprovada. Uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais e /ou materiais.
Como qualquer ação, as medidas a serem tomadas devem estar rigorosamente comprovadas para que haja o que denominamos de “não conformidade postural”.
O art.