Atps tda direito
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
TDA III
Dayane Vieira de Souza 3933054191
Geisca de Oliveira Mendonça 3923748285
Italo lima de Sousa 3934814344
Jessika Ribeiro Mimoso 3933054547
Marco Henrique C. de Oliveira 3907702878
Thaynara Vidal da Silva 3933057661
Noções Essências de Direito
Prof. Aldo Barrigossi
Campo Grande, Março /MS, 2013.
1-Porque um estrangeiro que vier ao Brasil é obrigado a atender ás leis brasileiras?
Art. 1º Todo estrangeiro poderá, entrar no Brasil desde que satisfaça as condições estabelecidas por esta lei.
Art. 2º Atender-se-á, na admissão dos imigrantes, à necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência européia, assim como a defesa do trabalhador nacional.
Art. 3º A corrente imigratória espontânea de cada país não ultrapassará, anualmente a cota de dois por cento sobre o número dos respectivos nacionais que entraram no Brasil desde 1 de janeiro de 1884 até 31 de dezembro de 1933. O órgão competente poderá elevar a três mil pessoas a cota de uma nacionalidade e promover o aproveitamento dos saldos anteriores.
Parágrafo único. Quando se criar novo Estado, ser-1he-á fixada uma cota, tendo-se em vista especialmente a nacionalidade ou as nacionalidades nele incluídas.
Art. 4º Estão excluídos da cota: caráter temporário;
a) a estrangeira casada com brasileiro, ou viúva de brasileiro, e o estrangeiro casado com brasileira;
b) o estrangeiro que viajar em companhia do filho brasileiro;
c) as imigrantes introduzidas no país de acordo com ò estabelecido no Capítulo I do Título III.
Art. 5º As autoridades brasileiras competentes no exterior pode conceder os seguintes vistos:
I Visto de trânsito;
II