ATPS SUAS
SERVIÇO SOCIAL
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MA. EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA
Lucia Helena rios – RA xxxxxxxxx
Aline Carlos – RA xxxxxxxx
Valeria Ap. F. Rossato – RA xxxxxxxx
Junho/13
INTRODUÇÃO:
Constituição Federal de 1988 – art.203 e204
Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93
Programa Nacional da Assistência Social
Sistema Único da Assistência Social
Constituição Federal 1988
A Assistência Social foi promovida ao patamar de Política Pública a partir da Constituição Federal de
1988, sendo inserida no tripé da Seguridade Social conforme artigo 194 que diz “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A assistência social é prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social, e será financiada com recursos da seguridade social, bem como de outras fontes de recursos.
Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/9
Regulamentada está política Pública, que visa assegurar a Assistência Social como direito e dever do
Estado, característica de não contributiva, o acesso é custeado pelo financiamento público cuja receita vem de taxas e impostos, a partir desta lei deu inicio a um novo processo de construção
de gestão pública e participativa da Assistência Social.
Política Nacional de Assistência Social – PNAS
Em 2004 foi constituída a Política Nacional de Assistência Social, com o intuito de organizar e regular, o sistema participativo que estabelece como função básica da Assistência Social.
A Política Nacional de Assistência Social atribui relevância a alguns pontos específicos,
Desenvolver estrátegias e promover mudanças, tornando clara a efetivação da Assisência Social.
Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Sistema Único de