ATPS Sistema Educacional Brasileiro
O Sistema de Educação Brasileiro decorre da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9.394/96.
Vinculando-se das Diretrizes Gerais da Constituição Federal de 1988.
A educação brasileira é composta por:
1) Educação básica – (Educação Infantil, ensino fundamental e ensino médio.)
Assegurar a formação comum indispensável para exercício da cidadania.
Oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e profissional.
a)educação infantil - Primeira etapa da educação básica, tem por finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos e é oferecida em creches e pré-escolas
b) ensino fundamental – Formação básica, com duração de oito anos, sendo obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos sete anos.
c) ensino médio – etapa final da educação básica objetiva a consolidação e aprofundamento dos objetivos adquiridos no ensino fundamental, com duração de três anos.
2) Ensino superior cursos seqüenciais nos diversos campos do saber. tem como finalidade estimulo a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento reflexivo. cursos de graduação de 3 a 6 anos de duração. pós-graduação – stricto sensu – mestrado e doutorado. extensão. a) educação especial: para portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino.
b) educação de jovens e adultos: destinadas aqueles que na idade própria não continuaram ou não tiveram acesso ao ensino fundamental.
c) educação profissional: destinada a aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior e aos trabalhadores jovens e adultos em geral e desenvolve aptidões para a vida produtiva.
Educação escolar bilíngüe e intercultural: para comunidades indígenas com objetivo de recuperar suas memórias históricas e reafirmação de suas identidades étnicas e a valorização de suas línguas e ciências garantir a acesso a informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional.
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