ATPS RELAÇÕES SINDICAIS
Aumento Salarial – cláusula 01
As empresas que constavam com até 30 empregados em 31/08/2011, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, concederão aos empregados um aumento salarial de 9,00% (nove por cento) incidente sobre os salários 31/08/2011, a partir de 01/09/2011.
As empresas que constavam com mais de 30 empregados em 31/08/2011, abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, concederão aos empregados um aumento salarial da seguinte forma:
A – Os empregados das categorias profissionais convenentes que em 31/08/2011 percebiam salários até R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), receberão um aumento salarial de 10,00% (dez por cento), incidente sobre os salários 31/08/2011, a partir de 01/09/2011.
B – Os empregados das categorias profissionais convenentes que em 31/08/2011, percebiam salários superiores a R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais), receberão um aumento salarial correspondente a um valor fixo em reais de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais), incidente sobre os salários de 31/08/2011, a partir de 01/09/2011.
Salários normativos – cláusula 4
Fica assegurado, para os empregados abrangidos por esta convenção, um salário normativo, a partir de 01/09/11 em conformidade com a respectiva base territorial, obedecidos aos critérios abaixo:
Para cada estabelecimento fabril da base territorial que contava, em 31 de agosto de 2011 com até 30 (trinta) empregados da categoria profissional, o Salário Normativo será de R$863,28 (oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) por mês;
Estão excluídos desta garantia os menores aprendizes na forma da Lei.
Adicional Noturno – cláusula 05
A remuneração do trabalho noturno prestado entre 22h00 e 5h00 será acrescida do adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
Salário admissão – cláusula 06
Será garantido ao empregado admitido para a mesma função de outro cujo contrato de trabalho tenha sido