Atps - psicologia geral
BALANÇO PATRIMONIAL
OBJETIVOS
Ao final deste capítulo, o aluno terá condições de:
Identificar os grupos do Balanço Patrimonial;
Reconhecer os critérios de avaliação do Ativo e do Passivo;
Elaborar o Balanço Patrimonial;
INTRODUÇÃO Para a Contabilidade o termo técnico Conta é uma denominação dada aos Elementos Patrimoniais, aos Bens, aos Direitos, às Obrigações e ao Patrimônio Liquido, assim como aos elementos "de resultado", isto é, às Receitas e às Despesas. A Lei nº 6.404/76, Lei das S.A.(alterada pelas leis 11.638/07 e 11.941/09), no seu Capítulo XV, Seção III, estabelece as regras a serem observadas para a elaboração do Balanço Patrimonial, no que tange ao conteúdo de cada Grupo de Contas do Balanço. Os fatos escriturados que servirão de base para a elaboração do balanço devem obedecer ao disposto no Artigo 177 dessa lei, que diz:
Artigo177- A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Para a elaboração do Balanço Patrimonial, a Lei desce ao detalhamento de especificar as maneiras de como, nele, as Contas devem ser arranjadas:
Artigo 178- No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I - ativo circulante;
II - ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
No Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I - passivo circulante;
II - passivo não circulante;
III- patrimônio líquido