ATPS PROF TIAGO
Curso de Direito – 10 º Semestre
Direito Processual Penal III – Professor Thiago
Atividade Prática Supervisionada:
Dos Processos em espécie: Dos Contratos Empresariais
Taboão da Serra Ano Letivo 2014
Etapa 1
Elaborar conclusão da Jurisprudência, de acordo com a doutrina e a legislação.
CONTRATOS EMPRESARIAIS
Inicia-se a conclusão tratando do contrato escolhido – Contrato de franquia empresarial.
Trata- se de um contrato em que uma empresa, já consolidada no mercado, com marca ou nome comercial notórios, permite que uma pessoa física ou jurídica venda ou fabrique seus produtos mediante pagamento de taxa e porcentagem sobre as vendas.
Algumas da clausulas importantes desse tipo de contrato, segundo Frans Martins 1Andrade são: o prazo do contrato, delimitação do território e da localização, as taxas da franquia, as quotas de venda, o direito de o franqueado vender a franquia e cancelamento ou extinção do contrato.
Neste sentido, passamos a analisar a Jurisprudência escolhida.
Processo
Apelação Cível 1.0024.01.586811-0/001 5868110-87.2001.8.13.0024 (1)
Relator(a)
Des.(a) Luciano Pinto
Órgão Julgador / Câmara
Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL
Súmula
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO PRINCIPAL E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO ADESIVA
Comarca de Origem
Belo Horizonte
Data de Julgamento
23/03/2006
Data da publicação da súmula
20/04/2006
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA FRANQUEADORA. IMPERÍCIA E INÉRCIA DA FRANQUEADA NA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em culpa da franqueadora pelo insucesso da franqueada e consequentes prejuízos seus, se a prova dos autos demonstrou imperícia e inércia na administração da franquia, bem como o descumprimento de cláusulas contratuais por parte desta.