ATPS Processo Civil
Resposta: Jurisdição é o poder a terceiro imparcial para, mediante um processo, reconhecer, efetivar ou proteger, situações jurídicas concretamente deduzidas, de modo imperativo e criativo, em decisão insuscetível de controle externo, e com aptidão para a coisa julgada material. Exerce três funções: legislativa, administrativa e jurisdicional. O poder do estado é uno e indivisível, mas o exercício desse poder pode se dar por três diferentes manifestações, que costumam ser designadas de funções do Estado. Destas, uma é o instituto fundamental do direito processual, a função jurisdicional (ou simplesmente jurisdição).
A palavra jurisdição vem do latim iuris dictio, dizer o direito. Tal não significa, porém, que só há função jurisdicional quando o Estado declara direitos.
2. Quais os meios de solução de conflitos? Explicar cada um deles.
Resposta: São mecanismos que buscam facilitar o acesso da população e das empresas à justiça e ter seus direitos garantidos, sejam eles civis ou comerciais. Amplamente reconhecidos no meio jurídico e judiciário, são formas adequadas de driblar a burocracia e o longo tempo de espero na “Justiça Comum”.
Os conflitos podem ser resolvidos das seguintes formas:
Conciliação - As partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação - As partes discordantes e em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança, que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem - Neste caso, as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (o árbitro ou uma entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença,
3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.
Resposta: As características da jurisdição são a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do