ATPS - PROCESSO CIVIL
Este breve trabalho foi desenvolvido para que nós alunos, em grupo possamos compreender o sistema de distribuição de competência no poder judiciário brasileiro. Vejamos o caso que nos foi dado:
“A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital há mais de 3 meses. “A” pretende ingressar com ação de indenização pelos prejuízos que sofreu e contrata o seu grupo como advogado.
Tentando solucionar esse caso, dentre os órgão jurisdicionais que compõem a estrutura do Poder Judiciário cabe a Justiça Comum Estadual, de categoria Civil e residual, que trata da justiça local (Estadual), não entrando assim, no mérito da Justiça Federal e Justiças Especiais (Militar, Eleitoral, etc).
Para sabermos a qual órgão vamos dirigir de forma adequada esse litigio, devemos elencar os critérios que cada um segue, sejam eles:
- Competência em razão do valor da causa - Art. 91 do CPC (Vara Cível ou Juizado, Dependendo do valor da Causa)
- Competência em razão da matéria – Art 91 do CPC (Dependendo do assunto tratado no processo, será decido a qual juízo melhor se encaixará)
- Competência Funcional - Art. 93 do CPC (Grau de hierarquia a se julgar cada fase do processo, de forma que cabe a cada juízo julgar, e dirigir pra próxima instância (fase) de julgamento)
- Competência Territorial - Art. 94-100 do CPC (Define a qual foro compete processar e julgar, levando em consideração vários critérios, envolvendo o critério território)
Logo, a melhor competência a ser escolhida neste caso seria a Territorial, como está definido a partir do ART. 100 Inciso V do CPC, é competente ao foro do lugar do FATO ou ATO que ocorreu as causas para entrada da demanda,. O Paragrafo Único deste mesmo Artigo, ainda fala: “Nas ações e