ATPS POLITICAS SOCIAIS GRAZI 1
ELIETE PEREIRA DE SOUZA (4322803406)
ATPS
SERVIÇO SOCIAL - 7ª SÉRIE –
Atividade prática supervisionada (ATPS)
do curso de Serviço Social, disciplina:
Políticas Especiais
7 semestre, período noturno.
AUTORIA
Marciene Aparecida Santos Reis
Luciana Haddad Ferreira
Faculdade Anhanguera de Campinas –
Unidade 3
GRAZIELA APARECIDA BAPISTA DE ALMEIDA (3823694690)
ROSILAINE APARECIDA DE PAULA (3824691488)
MIRIAM CRISOSTOMO DIAS DE SANTANA (5312961475)
MARILANE CRISTINA DE SOUZA (1299170885)
UNIDERP 2015
SUMÁRIO
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
DISCRIMINAÇÃO DE GENERO
INCLUSÃO NO BRASIL
AÇOES AFIRMATIVAS
CONCLUSÕES
ETAPA 1
A DISCRIMINAÇÃO RACIAL
A discriminação racial, tema alvo de debates calorosos, constitui, em pleno século XXI, preocupante realidade, ainda suportada por milhões de pessoas. Fato é que um ser humano continua julgando outro ser humano, levianamente, não por suas atitudes ou pela nobreza de seus ideais, mas por sua cor, pelo fato de ter nascido com a pele menos escura ou mais escura, pertencendo ou não a uma suposta "raça". Nota-se, também, que a população indígena enfrenta preconceitos, não propriamente por conta da cor de sua pele, mas, especialmente, por conta de seus hábitos, tido como arcaicos, subdesenvolvidos.
aloroconstitui, em pleno século XXI, preocupante realidade, ainda suportada por milhões de pessoas. ETAPA 2
A DISCRIMINAÇÃO DE GENERO
A discriminação em género é um conceito que define a busca da igualdade entre os membros dos dois gêneros humanos, homens e mulheres, derivado de uma crença numa injustiça, existente em diversas formas, de desigualdade entre os sexos.
A mulher continua sendo objeto da igualdade, enquanto o homem é o sujeito e o paradigma deste pretenso sistema de igualdade. Isto por si só já é um paradoxo para o qual Direito ainda não tem resposta; qualquer tentativa de normatização sobre esta igualdade terá como paradigma um discurso que é masculino. O homem