Atps Politica De Seguridade Social
Introdução
Discutiremos aqui as determinações históricas, políticas e socioeconômicas que condicionam o objetivo dessa pesquisa. As questões nos quais estão inseridas as ações assistenciais podem ser reveladas a partir do conceito em torno da seguridade social e das políticas sociais.
Abordando o campo das políticas sociais a partir do desenvolvimento da cidadania, compreendida como a pauta de direitos e deveres que se estabelece entre aqueles aos quais se atribui a condição de cidadão e seu Estado.
Os conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições.
Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Caracterizam-se pelo caráter coercitivo, a partir do qual se exige dos contribuintes o valor monetário apto a viabilizar as várias atividades públicas desenvolvidas pelo Estado. Nesse sentido, apesar dos tributos apresentarem características essenciais; alguns elementos destoam, delineando cinco espécies tributárias, quando se leva em consideração; além do fato gerador, aspectos relacionados à finalidade e promessa de restituição; fazendo emergir, cinco espécies tributárias; quais sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A partir do delineamento das contribuições especiais, emergem as contribuições sociais. Espécie tributária que por sua peculiar conformação, ante as finalidades específicas que pretende atingir, visto estarem adstritas ao financiamento das atividades desenvolvidas pelo Estado, na concreção dos direitos sociais; apresentam-se capituladas em várias teorias doutrinárias, que pretendem elucidar a sua natureza jurídica. Assim, o presente artigo pretende uma abordagem esclarecedora sobre a conceituação de tributo, apontando as características principais das espécies tributárias e, principalmente, examinando, de forma mais detida, a natureza jurídica das contribuições sociais e as várias vertentes doutrinárias que pretendem