atps penal
Caso: A trafegava pela AV. Leopoldina de Castro, centro -São Paulo quando ao ultrapassar o sinal amarelo no cruzamento colidiu na lateral de um carro onde B estava dirigindo, entretanto o semáforo para B no cruzamento estava apagado devido a forte chuva que havia caído na noite anterior, ao momento da colisão um funcionário de uma padaria presenciou o acidente acompanhado de um senhor morador da região e um menor de 16 anos que passava de bicicleta no momento .
Artigo 522 – parágrafo 3°: agravo retido (PASSO III)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___° VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.
Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX B, já qualificada nos autos acima epigrafados, da “AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS”, igualmente qualificado, por seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por não se conformar com a decisão de fls., através do qual este r. juízo indeferiu a oitiva testemunhal do requerente, interpor:
A G R A V O, Em sua forma retida, com fundamento no artigo 522 parágrafo 3° do código de Processo Civil, consubstanciadas nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
I - RESUMO FÁTICOS A Requerente entrou com a referente demanda objetivando danos materiais por acidente de trânsito, requerendo provar o alegado requereu a oitiva testemunhal. No entanto, entendeu Vossa Exelência que a testemnha deveria ser ideferida, tendo como fundamento que a testemunha tratava-se de pessoa incapaz. Ocorre que não trata-se de testemunha incapaz tendo em