ATPS Penal Vic
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ATPS de Direito Penal IVNome: Mirela Orcina Lessa | RA: 3219534868
Etapa 3:
Passo 1: O artigo 213 do Código Penal Brasileiro tipifica estupro como o ato de: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, e o crime de bigamia é o ato de entrar em casamento com uma pessoa enquanto ainda é legalmente casado com outra. É importante ressaltar que para existir o crime de bigamia, não é necessária a conjunção carnal, apenas o sim dos nubentes, portanto não há como o autor do crime de estupro ser o autor do crime de bigamia junto com a sua vítima, levando em consideração que para um dos crimes é preciso que a outra parte concorde, e no outro crime ocorre um abuso, uma violação, algo com que a outra parte não concorda.
Passo 2: Júlia
Passo 3: O artigo 242 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de parto suposto, e a supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, com a seguinte redação: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”. O entendimento doutrinário diz que a finalidade específica não se refere a todas as modalidades criminosas, levando em consideração a presença do ponto e vírgula. Portanto, o tipo penal prevê quatro figuras criminosas distintas, e trata-se de crime de ação múltipla ou de conduta variada. Segundo a ministra Nancy Andrighi, a adoção à brasileira se caracteriza: “Pelo reconhecimento voluntário da maternidade/paternidade, na qual, fugindo das exigências legais pertinentes ao procedimento de adoção, o casal - ou apenas um dos cônjuges/companheiros - simplesmente registra o menor como seu filho, sem as cautelas judiciais impostas pelo estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança.” A adoção à brasileira é uma prática criminosa, prevista no