ATPS PARA COMNPOR TRAB

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INSALUBRIDADE
A insalubridade segundo a CLT contempla os riscos físicos, químicos e biológicos existente no ambiente de trabalho, capazes de causarem doenças crônicas devido ao tempo de exposição. LER e outros distúrbios de origem ergonômica não são agentes insalubres, segundo lei apesar de também possuírem natureza crônica.
PERICULOSIDADE
A periculosidade por sua vez, é um risco imediato de vida. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art. 193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários ( Lei 7.369/85 e seu Decreto 93412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).

FOLHA DE PAGAMENTO
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT foi aprovada em 1° de maio de 1943, pelo Decreto Lei nº 5.452, e desde então tem sido a referência mais importante para a elaboração da folha.
Conceitos Básicos
Empregador: De acordo com o Art. 2° da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que assume riscos da atividade econômica.
Empregado: O Art. 3° da CLT considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador.
PROVENTOS OU VERBAS
São as gratificações e adicionais que o trabalhador recebe.
* Salários
* Abonos
* Adicional de insalubridade
* Adicional de periculosidade
* Prêmios/ comissões
* Gorjetas/ gratificações
* 13º salário
* Salário habitação / alimentação
* Horas extras
* Adicional noturno.

CLASSIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS
Salário base = salário de referência
Salário bruto = salário base + gratificação.
Salário líquido = valor bruto – os descontos
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho não pode ultrapassar a 8 horas diárias e 44 horas semanais, dando um total de 220 horas mensais ( 44 horas = 7,33 * 30 dias).
ADICIONAL NOTURNO
São horas trabalhadas no período compreendido entre 22 horas e 5 horas. Possui um acréscimo de 20%. Entre essa jornada, e essas horas sofrem uma redução de 7 minutos e 30s a cada 1 hora

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