ATPS Matéria: Interdisciplinares 10 semestre
ETAPA 03
PASSO 01:
1) Quais são as espécies de penas privativas de liberdade?
As espécies de pena privativa de liberdade são reclusão e detenção, versadas no artigo 33, do Código Penal.
2) Quais são as espécies de regimes penitenciários previstos?
As espécies de regime previstos são fechado, regime semi-aberto, regime aberto, regime especial, conforme artigos 34 ao 37, do CP, bem como o regime disciplinar diferenciado, previsto no art. 52, da Lei 10.792 (Lei de execuções penais) .
3) Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento de pena?
Podemos identificar dispositivos da própria legislação imputando o procedimento para a fixação do regime inicial; conforme o parágrafo segundo e alíneas do artigo 33, do Código Penal, em crimes em que o agente é condenado a pena superior a oito anos, iniciará em regime fechado. Se a pena for superior a quatro e não exceder oito anos, poderá iniciar a pena no regime aberto, não sendo reincidente neste caso. Penas iguais ou inferiores a quatro anos, não sendo o agente reincidente, poderá cumprir a pena inicialmente em regime aberto. Bem como se deve ter a observância do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, onde encontramos que a determinação para tal ato se dá sob a presença do artigo 59 e incisos, do CP, no ato, pois tratam da fixação da pena.
PASSO 02
Relatório:
De fato temos a possibilidade de progressão de regime no Direito Penal Brasileiro, mas visando a legislação específica. A progressão é o benefício que, atendidos os requisitos, o preso iniciará seu cumprimento de pena no regime determinado pelo juiz sob a égide da lei, progredindo até a liberdade do preso, por exemplo, inicia no fechado, vai para o semi-aberto, do semi-aberto para o aberto. Então, a lei beneficia o preso com a progressão de regime, atendidos os seguintes requisitos, conforme artigo