ATPS Linguagem Juridica Etapa 1
ATPS LINGUAGEM JURÍDICA
● ETAPA 1
SÉRIE: 1B / NOTURNO
DISCIPLINA: Linguagem Juridica
PROFESSOR:Edison
NOMES: ADRIANA M. FELICIANO RA: 8087883895 ADRIELLY DA SILVA RIBEIRO RA: 9902002799 ANA PAULA DEGAKI RA: 1299875529 ANA APARECIDA SOUZA RA: 8407136940
Taboão da Serra, 20 de março, 2014
INTRODUÇÃO
Recentemente o STF aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o que fez gerar muitos conflitos envolvendo políticos, religiões e a população heterossexual e homossexual. De acordo com dados do IBGE existem mais de 60 mil casais homossexuais, sem considerar aqueles que omitem sua orientação sexual em razão do préconceito da sociedade em que vive. Mas em meio a esta confusão de idéias e a opiniões surge a questão real do problema. Por que ser a favor do casamento homoafetivo?
TABOÃO DA SERRA 2014
● Argumentos Favoráveis ● Adoção
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência (Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI Nº 8.069, DE 13 DE
JULHO DE 1990).
Não se pode haver impedimento de qualquer natureza para que um casal homossexual possa adotar um menor, pois, de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Art. 42 parágrafo 2 se a união estável for reconhecida, é conseqüência lógica a adoção e seria uma afronta à dignidade de um menor abandonado priválo de uma família que luta pelo direito de criálo e seria uma violação grave ao princípio fundamental à igualdade.
Estudos apontam que