ATPS LIBRAS
Pólo de Apoio Presencial de Lucélia.
PEDAGOGIA-LICENCIATURA.
Atividades Práticas Supervisionadas.
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Professora Ma. Kate M. Oliveira Kumada.
Professor Presencial: Edna Erler.
LUCÉLIA – SP.
2013
Desafio:
Definição de Deficiência Auditiva, de acordo com o Decreto 5296/04 - Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (DB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
A deficiência auditiva, também conhecida como surdez, consiste na perda parcial ou total da capacidade de ouvir, que apresente um problema auditivo.
A língua brasileira de sinais – LIBRAS permite ao surdo sua integração social e participar como cidadão. Para isso, é preciso mais que ter uma língua, é preciso ter um país que a reconhece como direito essencial.
Para a inclusão dos surdos e a efetivação do direito á informação é imprescindível o reconhecimento do profissional intérprete de LIBRAS, que é quem efetua a comunicação entre surdo e ouvinte; surdo e surdo; surdo-cego e surdo; ouvinte e surdo-cego, devendo o mesmo ter domínio da lingua de sinais; conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo; conhecimento da comunidade surda e convivência com ela.
O intérprete é um profissional bilíngue habilitado na interpretação da língua oral, da língua de sinais, da língua escrita para a língua de sinais e da língua de sinais para a língua oral.
Os tipos de deficiência auditiva podem ser: deficiência auditiva condutiva; deficiência auditiva sensório-neural; deficiência auditiva mista; deficiência auditiva central, disfunção auditiva central ou surdez central.
Os surdos, além de serem indivíduos que possuem surdez, por norma são utilizadores de uma comunicação espaço-visual, como principal meio de conhecer o mundo em substituição á audição e á fala, tendo ainda uma cultura característica.
Devido ao bloqueio