ATPS individual
Profissionalmente
é o exercício da atividade profissional envolvendotrês ordens: habilidades, pessoalidade e monopólio de informações.
Atividade Econômica é uma atividade que gera rotatividade econômica, não necessariamente, de lucros.
Atividade Organizada uma empresa é uma atividade organizada, uma vez que o empresário utiliza os quatros fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia, para a produção de bens ou serviços.
Passo 3
Condições para se tornar um empresário.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sendo as características do empresário a capacidade jurídica, onde a pessoa deve estar sujeita aos seus direitos e obrigações.
Inexistência de impedimento legal pára o exercício da empresa (Art. 5°, inciso XIII da CF) onde é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Exercício profissional da empresa onde a pessoa natural só será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio, com intuito de lucro.
Arquivamento da firma no registro público de empresas mercantis que é a oficialização de sua condição mediante o registro na Junta Comercial.
Segundo a lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, porém para isso tem de ter plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. O conceito de empresa é empresa