atps ID normas juridicas
INTRODUÇÃO
Esse trabalho irá a seguir falar sobre o Direito Moral e a norma jurídica, que é esta, uma é a célula do sistema legal com regras sistemáticas de comportamento, caracterizado pela coercibilidade e também por ser normai imperativa. É um imperativo de conduta, o que obriga os sujeitos a se comportarem da maneira esperada e desejada por ela.
1 - Conceito
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. É esponsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça
Entendendo a norma legal que está disponível a partir da noção de direito que é apenas o porque a eficácia da norma e a institucionalização da pena que depende da pré-existência de um sistema legal.
Nenhuma norma é legalmente válida a menos que haja um quadro jurídico correspondente, embora seja possível a discussão sobre a possibilidade de norma legal ou de não ser justo ou eficaz, independentemente de sua validade.
As Normas Jurídicas são sinônimos do Estado de Direito, embora alguns autores reservasse o termo de regra para o setor de técnica e outros, com o mundo
natural. Há apenas uma diferença entre as normas legais e de direito. Esta é apenas uma das formas de expressão das normas, que também se manifesta pela lei comum e, em alguns países, a jurisprudência.
As normas jurídicas são contrárias aos fatos, e deve-se expressar esse resultado em uma consequência jurídica, o que pode ou não ser um castigo. Ou seja, as normas jurídicas são contra fáticas porque eles têm, independentemente da lógica ou validade senso comum.
2 - A natureza contratual da norma jurídica
Determina que a norma jurídica seja sempre uma ferramenta para a mudança