ATPS GESTÃO EMPRESARIAL
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado.
Estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. O direito empresarial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresas ou os relacionados às empresas.
Função social
A Lei das S.A (Lei 6404/76) veio inovar e estipulou expressamente a função social da empresa como regra, em seus artigos 116 e 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeita as exigências do bem público e da função social da empresa.
O novo código civil (lei n. 10.406/2002), só veio a fortalecer a visão da função social da empresa, já previstas na Constituição Federal desde 1988 e na lei n.6404/706 (lei Sociedade Anônimas). Como se vê, a lei reconhece que, no exercício da atividade empresarial, há interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’ em que ela atua.
Tem a empresa uma óbvia função social, nela estando interessados os empregados, os fornecedores, a comunidade em que atua e o próprio Estado, que dela retira contribuições fiscais e para-fiscais. Considerando-se principalmente três as modernas funções sociais da empresa:
1- A primeira refere-se às condições de trabalho e às relações com seus empregados.
2- A segunda volta-se ao interesse dos consumidores;
3- A terceira volta-se ao interesse dos concorrentes;
A mais atual é a preocupação com os