ATPS etapa 1
Em sua formação e no seu compromisso ético-político expresso no Código de Ética da profissão de 1993, este profissional desenvolve sua atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. Para tal, o (a) Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação política para proceder encaminhamentos técnico-operacionais, sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade para mobilização e organização. Visando à promoção e atenção à saúde conforme o artigo 196 da Constituição Federal “a saúde é de direito de