ATPS Etapa 1 - D. Processo Civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - ATPS
INTRODUÇÃO 4
DESENVOLVIMENTO DA ATPS
1.0 – Jurisdição
1.1 Conceito 5
1.2 Meios de solução de conflitos 6
1.3 Características da Jurisdição 8
1.4 Escopos 9
2.0 – Direito Processual Civil – Ações e Pressupostos
2.1 Os princípios gerais que norteiam o direito processual 9
2.2 Condições da ação 10
2.3 Teorias de verificação das condições da ação 13
2.4 Em relação às condições da ação – Carência Superveniente e Condição Superveniente 14
2.5 Elementos da Ação 15
2.6 Características e pressupostos Processuais. 17
2.7 Importância dos Pressupostos Processuais 19
Ementas 20
Referência Bibliográfica 25
Introdução
Como estagiários e estudantes do quarto semestre de Direito, apresentaremos nas páginas seguintes, relatórios e análise de ementas, feitos através de pesquisas com objetivo de aprofundamento de conhecimento em Direito Processual Civil I.
1.0 Jurisdição
1.1. Conceito:
Tem sua origem nas palavras do latim "jus dicere" que significa declarar o direito, e, portanto, a jurisdição em sentido amplo refere-se à função de administrar a justiça, para evitar a violenta autodefesa para os interesses particulares.
Juridicamente, embora não estritamente, tem vários significados, embora o primeiro já mencionado seja o tecnicamente correto:
1º - Como um território onde as agências governamentais exercem suas funções judiciais ou administrativas, ou espaços territoriais aonde o Estado exerce sua soberania. É assim que se fala em águas jurisdicionais por exemplo.
2º - Como uma faculdade de um órgão estatal, seja judicial, legislativo ou executivo.
Em sentido exato e baseado na sua etimologia, o conceito de jurisdição significa aplicar o poder do Poder Judiciário com base numa lei já promulgada, em seu exercício da função, que é exercida através de “iuris datio”.
No Estado moderno, a partir da aceitação da separação dos poderes, têm-se criado órgãos específicos para o exercício da