ATPS Empresarial
CURSO DE DIREITO – NOTURNO
Direito Comercial e Empresarial II
9ª SÉRIE
Direito Comercial e Empresarial II
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Comercial e Empresarial II, ministrada pela Prof.ª. Nicole Paulitsch.
Alessandra Medeiros do Amaral - RA: 2543444584
Deivid Goulart Pereira – RA: 1099431827
Elisandra Godinho - RA: 2542413740
Felipe da Rosa – RA: 1107288620
Luciane Pereira Gautério – RA: 1099431730
Rio Grande, 16 de abril de 2015.
Alessandra Medeiros do Amaral - RA: 2543444584
Deivid Goulart Pereira – RA: 1099431827
Elisandra Godinho - RA: 2542413740
Felipe da Rosa – RA: 1107288620
Luciane Pereira Gautério – RA: 1099431730
Direito Comercial e Empresarial II
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Comercial e Empresarial II, ministrada pela Prof.ª. Nicole Paulitsch.
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Rio Grande, 16 de abril de 2015.
Teoria Geral do Direito Societário
Sociedade Empresária A sociedade empresária é um instituto genérico e impessoal que abrange vários tipos de sociedade. Pode ser considerada como a reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa, que vise o lucro a ser partilhado entre as pessoas que a compõem. É a reunião de dois ou mais empresários, para exploração de atividade econômica. Vale lembrar que nem toda sociedade é um empresa, assim como existem empresas que não são sociedades. Como exemplo, temos o empresário individual, da mesma forma que existem sociedades que não se incluem nas empresas, como é o caso das associações e das sociedades simples, onde a finalidade não está na obtenção de lucro. A sociedade empresária tem por objeto o exercício da atividade própria de empresário, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo estado (art. 981 e parágrafo único do CC