ATPS ECONOMIA
Para a abertura da empresa necessitamos da confecção do contrato social indicando o tipo societário, qualificação completa dos sócios, endereço completo da empresa, nome empresarial ou denominação social, objeto social (indicação da atividade da empresa), capital social ou a quantia necessária para que a empresa possa iniciar sua atividade), valor da cota no capital social, responsabilidade limitada dos sócios, forma de convocação de reuniões ou assembleias, nomeação do administrador e seus poderes, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas, exclusão ou falecimento de sócio, regulamentar a cessão de cotas sociais, indicação o Foro de eleição (indicação do juízo que deverá ser resolvida qualquer controversa referente ao contrato social) e finalmente o prazo de duração da empresa. Informação obtida junto da Contábil Consultoria.
O contrato da abertura da empresa no final deva ser assinado por um advogado a não ser que se tratar de microempresa ou de pequeno porte conforme Lei Complementar n° 123/06.
O presente contrato de abertura da agencia de viagem, deverá ser registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP.
O próximo passo após o devido registro do contrato de abertura da empresa junto a JUCESP, é proceder a inscrição do mesmo junto a Receita Federal, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,