ATPS Direitos Empresariais
TECNICO SUPERIOR EM LOGÍSTICA
DIEREITO EMPRESARIAL
Crislany Lima Ferreira – R.A. Nº 9025446221.
Jonas Ribeiro De Sousa – R.A. Nº 2981573578.
Leandro Ferreira Vicente – R.A. Nº 8831401885.
Lenilton Cesar Oliveira – R.A. Nº 8874415019.
Monica Ferreira Da Silva – R.A. Nº 8803348297.
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Eduardo Lazzari – DIREITO EMPRESARIAL
São Bernardo Do Campo, 09 De Outubro DE 2014.
Passo 1:
A – Profissionalmente: O exercício da atividade profissional envolve três ordens: habitualidade, pessoalidade e monopólio de informações. É a capacidade de realizar suas funções de forma planejada, com comprometimento e ética.
B – Atividade econômica: Responsável pela rotatividade de bens e serviços, visando o lucro da empresa.
C – Atividade organizada: Condição para se tornar um empresário livre de qualquer impedimento com a lei, fatores de produção e produtos legais.
Passo 2:
Qual o conceito de empresário?
É uma pessoa que procura equilíbrio e acredita na sua capacidade, busca oportunidades e tem a iniciativa. Sabe que a empresa é formada por bens e pessoas, busca sempre o lucro e mantem sua atividade licita e conforme as leis.
Quem a legislação não considera empresário?
A legislação não considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística.
Cite 5 características do empresário:
1º Visão: enxerga a diante.
2º Plano de negocio: planejamento.
3º Manter-se alerta: sempre atento no ambiente interno e externo da empresa.
4º Persistência: acreditar, manter-se firme nos momentos de crise.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial.
Desenvolver, acreditar, encorajar, sempre mantendo o foco.
O que é uma empresa?
É um conjunto de meios técnicos, humanos e financeiros para um fim econômico.
Passo 4:
Direito empresarial e o empresário
1º Condições para se tornar um empresário:
O empresário tem um papel fundamental dentro da empresa, o mesmo tem que