ATPS DIREITO
ADMINISTRAÇÃO – 4° SEM. A
POLO: VALINHOS
Professor EAD: Ma. Juliana Leite Kirchner
Maíla Lima Gagliardi – RA: 2320372898
Raquel Boscardin – RA: 2330431245
Rebeca Lima – RA: 2320372687
Regina Helena de Carvalho – RA: 2307354652
Valinhos, 16 de Novembro de 2012.
Etapa 1 Passo 2
Identificação da Empresa escolhida:
EBB Publicidades Ltda - São Paulo\SP
Ramo de Atividade: Publicidade e propaganda
Empresa de Pequeno porte com 2 funcionários.
Público alvo: Todos que precisam efetuar anúncios jurídicos ou físicos.
Contato: Sr. Édio Benedicto Boscardin – Diretor e Proprietário.
Etapa 1 Passo 3 (Pesquisa realizada baseada no Passo 1 )
Empresa e Empresário.
A antiga sociedade Comercial hoje é chamada Sociedade Empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis são, atualmente, tratadas por Sociedade Simples e registradas em Cartório.
Para classificar as sociedades no novo Código Civil, temos que estabelecer a diferença entre empresário e não empresário.
Considera-se Empresário quem exerce profissionalmente atividades econômicas organizadas para produção ou circulação de bens e serviços (que substitui a figura do comerciante, aquele que praticava atos de comércio). Para exercício da atividade econômica, o empresário deverá efetuar inscrição na Junta Comercial. Assim, indústria, comércio, prestações de serviço em geral caracterizam atividades empresariais. Por outro lado, considera-se não empresários quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que seja com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão construir elemento de empresa.
Quanto a divisão Empresária versus Simples, considera-se Empresária a sociedade que tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário e as demais se