ATPS DIREITO PENAL FINALIZADA
CURSO DE DIREITO
5º Semestre
Maria Luiza Pinheiro Ferreira – RA 422274678-2
Rejane Maria Paula Pessoa Guimaraes Dall´Agata – RA 373065478-1
Roseneide Lopes Villas Bôas – RA 420007401-1
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – DIREITO PENAL ll
Taboão da Serra
2014
FACULDADE ANHANGUERA DE TABOÃO DA SERRA
CURSO DE DIREITO
5º Semestre
Maria Luiza Pinheiro Ferreira – RA 422274678-2
Rejane Maria Paula Pessoa Guimaraes Dall´Agata– RA 373065478-1
Roseneide Lopes Villas Bôas – RA 420007401-1
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – DIREITO PENAL II
Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra, disciplina de Direito Penal II – Etapa 3 e
Etapa 4 como requisito para a aprovação na mencionada matéria.
Orientador: Professor Dr. Airton Gabira
Taboão da Serra
2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorrerá sobre as medidas de segurança aplicadas no Brasil, sua finalidade, seu caráter, bem como suas principais diferenciações.
Abordaremos, através do caso proposto, o descaso estatal no tocante aos condenados a medidas de segurança, em função da falta de vagas em hospitais psiquiátricos, que se submetem a permanecerem sem nenhum amparo em Centro de Detenção Provisória, sendo estes verdadeiros depósitos humanos.
Aludiremos, também, o conceito de ação penal, suas características e espécies existentes no Direito Penal Brasileiro.
Por fim, estudaremos as causas da extinção da punibilidade em seus institutos de prescrição e decadência, diferenciando a prescrição punitiva e a prescrição executória.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 03
2. ETAPA 3 – PASSO 1 05
3. ETAPA 3 – PASSO 2 08
4. ETAPA 3 – PASSO 3 09
5. ETAPA 4 – PASSO 1 14
6. ETAPA 4 – PASSO 2 15
7. ETAPA 4 – PASSO 3 18
8. CONCLUSÃO 22
9. BIBLIOGRAFIA 23
ETAPA 03
PASSO 01
1. Qual o conceito de medida de segurança?
R.: Segundo Luis Regis Prado, “as medidas de segurança são conseqüências jurídicas do delito,