ATPS direito empresarial
Marcio Souza Campos 8406129804
Mary Claide Oliveira Pereira 8096906898
ATPS – Direito Empresárial
São Paulo
2014-9
1– INTRODUÇÃO
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis
(indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Produção a ser obtida por meio da realização do desafio é elaborarum relatório com no mínimo sete páginas que contenha o perfil deum empresário e os passos para se abrir uma empresa.
Irá conter o nome fictício de uma empresa, o tipo de sociedade, a elaboração do contrato social de uma empresa, tributação, legislação, resguarda da marca, patentes e registro dos produtos e / ou serviços prestados pela empresa.
2–Relatório da Empresa- Empresário e Sociedade.
O Empresário
Empresário: aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.
I- Habitualidade: de forma continua.
II- Econômica: visa obter lucro.
III- De forma organizada: Capital, mão de obra, insumos, tecnológica.
IV- Registro: o empresário individual e as sociedades devem efetuar seu registro na Junta comercial do Estado. O registro é necessário para adquirirem personalidade e capacidade jurídica.
V- Pequeno empresário: pessoa natural inscrita no registro de comércio e que exerça em um só estabelecimento atividade artesanal ou outra atividade que predomine o seu próprio trabalho ou de pessoa da família.
VI- Não empresário: aquele que exerce atividade de ordem intelectual, cientifica, literária ou artística salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
VII-