Atps direito empresarial
“O NOVO DIREITO EMPRESARIAL”
Passo 1
PRINCIPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA A capacidade contributiva até hoje é um assunto muito complexo, pois trata de um assunto sem muita definição, quando se diz em capacidade contributiva quer dizer que o imposto seria calculado conforme sua renda, mas não é bem assim que acontece, por exemplo, quando falamos de um produto sendo fabricado desde a matéria-prima até a sua finalização é cobrado diversas vezes o ICMS, isso reflete no consumidor final que acabará pagando o montante e isso não mudará se o mesmo ganha muito ou pouco, aí a gente já vê uma grande falha na legislação. Agora se falarmos em empresa as estatísticas mostram que a grande maioria fecha as suas portas em dois anos, pois é um acumulando dividas, o outro sobrevivendo, porém grande parte destas divida seria com a receita, ou seja, impostos e as que não fecham têm que se adaptar, desta forma encontramos dois tipos de empresas que se adaptam, a que aumenta seu markup com a intenção de ficar com seus impostos em dia e a que sonega e mantém seu preço. Nas duas pode ocorrer consequências negativas, na primeira ela é obrigada á achar seu público alvo e trazer produtos de qualidade para justificar seu valor mais alto que seus concorrentes e na outra é o velho provérbio popular um dia a casa cai, principalmente agora com a implantação da nota fiscal eletrônica tudo é controlado. A capacidade contributiva sempre é algo que se coloca, obrigatoriamente, à vista do legislador, para que este defina as hipóteses de incidência. O que se busca aqui é, justamente, mudar a perspectiva sob a qual se vê o princípio da capacidade contributiva, para que tal seja visto não só como uma fonte de obrigação para o legislador, mas como a fonte de um direito fundamental para o contribuinte.
No Brasil a elevada carga tributária preocupa as empresas em várias partes, a matéria-prima tem um preço elevado, ou seja, na hora de vender o produto