Atps Direito Empresarial
A-) Profissionalmente: Exercício praticado de forma habitual e sistemática repetindo a tarefa todos os dias pelo empresário com dedicação; tendo pessoalidade que também é muito importante, que é o empresário exercer sua atividade pessoalmente contratando empregados ou auxiliares que produzem ou circulam bens e serviços em seu nome; e o monopólio de informações que significa que o empresário precisar saber o maior numero de informações sobre seu negócio.
B-) Atividade Econômica: Visa o tão esperado lucro, capaz de gerar riquezas.
C-) Atividade organizada: Que contenha os quatro fatores de produção: Capital: o conjuntos de bens que o empresário investiu. Trabalho: é a mão de obra para se chegar a produção ou circulação de bens e serviços. Insumos: é a entrada, a matéria prima. Tecnologia: o conhecimento que o empresário precisa ter para exercer seu mister.
A ausência de qualquer um desses elementos implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto não será considerado empresário.
Passo 3 – Aluno
Qual o conceito de empresário?
R: Empresário é quem exerce profissionalmente (Habitual, Pessoal) a atividade econômica (Visa lucro) organizada (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para a produção ou circulação dos seus bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ( Medico, advogados, musico) ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Também as “sacoleiras” que são exploradas por quem não é empresário. E os produtores rurais não inscritos na junta comercial, pois a inscrição é facultativa.
Cite 5 características do empresário.
Além das características do passo 1, é também a Pessoa Física exerce empresa, Responsabilidade ilimitada, Alienar ou onerar bens imóveis vinculados ao exercício de empresa, sem outorga uxória, Cônjuges podem