ATPS Direito Empresarial
1) Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente? R - As atividades empresariais pela legislação vigente, no sentido amplo, a atividade empresarial pode ser exercida de forma individual ou por meio de uma sociedade. O Código Civil através do artigo 966 estabelece um conceito legal para empresário individual e ressaltam as características importantes que devem estar presentes na atividade, quais seja profissionalismo, atividade organizada, produção de bens ou serviços e circulação de Bens ou serviços. Assim, considera-se empresário quem exerce atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. R - Por definição legal, algumas atividades não são consideradas empresariais, exemplo:
• PROFISSIONAIS LIBERAIS, que prestam os serviços de forma direta;
• PROFISSIONAIS INTELECTUAIS, art. 966 § Único do Código Civil;
• EMPRESÁRIOS RURAIS, que não são registrados na Junta Comercial;
• COOPERATIVAS, arts. 982, § Único e 1.093 a 1.096 do Código Civil.
2) Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial? R - Para o desenvolvimento da atividade empresarial de forma regular, não basta à competência e as condições técnicas e humanas. O sujeito não pode ter impedimentos legais e o sujeito deve ter capacidade plena. R - Os impedimentos legais determinados pelo Código Civil, por exemplo: a) Os servidores públicos civis (união, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios); b) Os militares da ativa das três Forças Armadas e das Polícias Militares Estaduais; c) Os magistrados e membros do Ministério Público; d) Os leiloeiros (conforme o disposto no art. 3º, VI da Instrução Normativa 83/1999; e) Os diplomatas representantes de países estrangeiros no Brasil, salvo os cônsules honorários; f) Os falidos, enquanto perdurar o estado de falência, conforme previsto no art.102 da Lei 11.101/2005;