Atps direito empresarial
A alteração do Código Civil Brasileiro, em 11 de Janeiro de 2003, tem como destaque a extinção da clássica divisão entre atividades mercantis (indústria/comercio) e atividades civis (prestadoras de serviços). Outra importante mudança promovida pelo novo Código Civil brasileiro é com relação à redução da idade mínima para que o empreendedor possa ter o seu próprio negócio. A capacidade civil para ser empresário passa de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida. A emancipação do menor também foi reduzida e poderá se der entre 16 e 18 anos, ao relativamente incapaz. Lembramos que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. O agora chamado Direito Empresarial que consta na nova Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, data em que o “Novo” Código Civil traz modificações. Entende-se que o Direito Comercial ou Empresarial, pertence ao ramo privado do direito, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários a qualquer relação comercial.
Com isso o Brasil, influenciado pela Itália, adequou seu código civil em 2002 abrangendo diversos temas que antes eram tratados no código comercial de 1850, surge uma nova concepção que qualifica o direito comercial como o direito das empresas, adotada na doutrina pátria.
O direito brasileiro já incorporava na doutrina, na jurisprudência e em leis esparsas, a teoria da empresa mesmo antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, com a aprovação do mesmo, o direito privado brasileiro adota expressamente a teoria da Empresa, para isso ficou em transição quase 27 anos no Congresso.
Substitui a expressão Direito Comercial por Direito Empresarial,