ATPS DIREITO EMPRESARIAL 2015
Os sócios minoritários (os que detém até 25% do capital social), se não aceitarem as alterações, têm direito de sair d⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪nciais que deverão constar no ato constitutivo da sociedade empresária, sem os quais ele não será registrado na Junta Comercial:⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪minação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
I⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪⨪cuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obrser celebrado por instrumento público ou particular (excepcionalmente verbal).
3 - O contrato social deverá conter as normas reguladoras da vida social da sociedade
São cláusulas essenciais sem as quais o contrato social não é registrado na junta comercial: Código Civil, art. 997, Incisos I a IV:
Qualificação dos sócios
Objeto social
Nome empresarial
A sede
O prazo de duração
O capital social
As cotas de cada sócio
Nomeação do administrador
As sociedades em nome coletivo e as em comandita simples não podem ter administrador que não seja sócio
A LTDA pode, por nomeação no próprio contrato social ou em separado
O contrato social, para ser registrado na junta comercial deve ter o visto de um advogado
Estatuto da OAB, art. 1º, § 2º e decreto 1800/96, art. 36.
Como cláusulas acidentais que não impedem o registro na junta comercial temos como exemplo:
Cláusula arbitral - regula a forma de escolha do arbitro que decidirá pendências entre os