ATPS DIREITO EMPRESARIA E TRIB
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ETAPA 1 PASSO 1DIREITO COMERCIAL
É o ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio.
Com a promulgação do Novo Código Civil Brasileiro (lei 10.406 de 2002), aglutinaram-se os Códigos Civil e Comercial. Dessa forma o Direito Comercial passou a reger as transações comerciais como um todo, e inseriu no bojo das relações comerciais algumas características tais como o Cosmopolitismo, que é a capacidade de tratar as questões de comércio com mais abrangência, independente da nacionalidade das partes e, a Onerosidade, que é caracterizada pela necessidade da relação comercial de visar o lucro como objetivo.
DIREITO EMPRESARIAL
Segundo a Instrução Normativa n°53, de 06 de março de 1996, o nome empresarial “é aquele sob o qual a empresa mercantil exerce sua atividade e se obriga nos atos a ela pertinentes”
O novo Código Civil, em seu artigo 1.115, delimita: “considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa”.
A conceituação e a definição do nome empresarial estão compreendidas num espectro mais amplo que a simples delimitação acima. Levemos em consideração que a firma pode ser individual, ou pode ser composta de mais de um elemento societário. Sendo assim, são necessárias todas as considerações conceituais sobre o exercício da atividade empresarial no tocante às relações jurídicas. De um ponto de vista mais analítico, é perceptível que o legislador é um tanto quanto simplista ao conceituar matéria.
As relações comerciais estão em constante melhoramento, e evolução rumo à complexidade. Por vezes são necessárias combinações dos vários conceitos e teorizações jurídicas para um melhor entendimento e melhor mediação das relações comerciais.
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
Após a II Guerra Mundial, o mundo experimentou uma evolução excepcional nas relações comerciais e econômicas intra e interpaíses.
O mundo refazia-se da guerra e os países procuravam rever seus