Atps Direito Do Trabalho
R: O estudo dos princípios prova ser um dos mais importantes no âmbito juslaboral, por se tratarem de bases que sustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito.
Os princípios desempenham funções informadoras, normativas e interpretadoras. A função informadora inspira o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico, a função normativa atua como fonte supletiva, na ausência da lei, possibilitando a integração do direito e a função interpretadora atua como critério orientador do juiz ou do intérprete. A pluralidade de funções fornece uma grande importância aos princípios, ampliando seu campo de atuação. Enquanto os primeiros regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico.
b) Quais as dimensões do princípio da proteção?
R: O princípio da proteção tem como seu principal intuito, equilibrar a relação de trabalho, envolvendo empregador e funcionário, devido a grande diferença socioeconômica que ocorre nesse relacionamento.
Sobre o princípio da proteção existem três vertentes, que são in dubio pro operário, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica.
A vertente "in dubio pro operario", é a principal nesse quesito, buscando sempre favorecer o caso do empregado em caso de dúvida sobre uma solução proferida com completa certeza, fazendo com que a parte mais desfavorável não acabe em completo prejuízo em um erro que possa vir a ocorrer contra si.
Já o princípio da aplicação da norma mais favorável, visa decidir sempre para o que for mais benéfico ao funcionário, quando lhe são apresentadas diferentes normas válidas para a relação de emprego, neste caso, independente da posição hierárquica