Atps Direito Constitucional

6952 palavras 28 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA - UNIAN
CURSO DIREITO - 3º SEMESTRE DE 2015
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL l
PROFESSOR: MAURO JOSÉ TAVARES
ALUNOS:

ALEXANDRE BORGES ARRUDA
AMAXIMANDRO PRESLEY
ALDINEI CRISTON SIRQUEIRA
GILSON EMILIANO GOMES DA SILVA
IAN STEFANO
SILVESTRE RODRIGUES DA SILVA

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO CONSTITUCIONAL l

São Paulo
ABRIL/2015

CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA - UNIDADE MARTE
CURSO DIREITO - 3º SEMESTRE DE 2015
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL l
PROFESSOR: MAURO JOSÉ TAVARES

ALUNOS:
ALEXANDRE BORGES ARRUDA – RA: 8205950075
AMAXIMANDRO PRESLEY – RA: 9902002298
ALDINEI CRISTON SIRQUEIRA – RA: 8483866861
GILSON EMILIANO GOMES DA SILVA - RA: 8411122071
IAN STEFANO – RA: 8207954436
SILVESTRE RODRIGEUS DA SILVA– RA: 9902013930

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA:
DIREITO CONSTITUCIONAL l

São Paulo
ABRIL/2015

Introdução:

Constituição

Origem formal do constitucionalismo:
O constitucionalismo foi um movimento político e jurídico, durante o iluminismo em contraposição ao absolutismo, que tinha por fim estabelecer o regime constitucional em um determinado país.
Sua origem está intimamente ligada às Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1792.
Normas materiais e formais: A Constituição Federal possui regras formalmente constitucionais (RFC) e regras materialmente constitucionais (RMC). Todas as regras da Constituição Federal são formalmente constitucionais, mas nem todas são materialmente constitucionais. Regra materialmente constitucional:
A regra materialmente constitucional é identificada pelo seu conteúdo, pouco importando a forma como foi introduzida no ordenamento jurídico. Tendo em vista que a forma é irrelevante, podemos afirmar que as regras materialmente constitucionais podem localizar-se dentro ou fora do texto constitucional. Ex: LC 64/90 trata de outras hipóteses de inelegibilidade. A regra materialmente constitucional é aquela que trata dos alicerces

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