ATPS direito civil
DIREITO
3ºSEMESTRE
Direito Civil II.
Dos Fatos Jurídicos, dos Negócios Jurídicos,
Elementos do negócio Jurídico, da Condição do Termo e
Do Encargo.
Jundiaí, 07 de abril de 2014.
Etapa 1.
a) Descrição do caso;
“Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, por considerar que a agravante tentou executar o que não lhe pertence e induzir o juízo em erro, lhe aplicou multa de 1% do valor da causa, por litigância de má-fé, além de indenização de 20% sobre a mesma base de cálculo, mais honorários e despesas processuais (fl. 298). Afirma a agravante que a ação de cobrança foi julgada procedente em primeiro grau, resultado invertido por força de apelação interposta pelo réu. Alega que, com o trânsito em julgado do v. acórdão, equivocadamente, requereu a penhora on line de ativos financeiros do réu. Sustenta que seu equívoco decorreu da existênciade inúmeras ações por ela promovidas, tendo esta, que foi julgada improcedente, passado despercebida, não podendo seu erro ser interpretado como litigância de má fé. Aduz que, para a caracterização da litigância, é indispensável o dolo de obstar ou dificultar o andamento processual. Por isso, requer a reforma da r. decisão recorrida.”
b) Decisão de primeiro caso;
"Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
c) Órgão julgador;
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
d) Razões de reforma ou manutenção da decisão;
Mantemos a decisão.
e) Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias.
Conforme votado pelo relator , mantemos a decisão, pois mesmo não havendo a intenção de dolo por parte do apelado, temos o dolo acidental que conforme o citado no seguinte trecho: “Pelo contrário, o acompanhamento de inúmeras ações