Atps direito civil
No dia 31 de Fervereiro de 2012, a senhora Josefa dos Santos, estava com seus dois filhos, fazendo compras no supermercado da comunidade, “Vendemais”. Reparou a senhora Josefa que, ao entrar no estabelecimento, recebeu olhares de desconfiança do gerente do estabelecimento supramencionado, mas continuou suas compras, haja vista que não existe nenhum outro supermercado perto da comunidade onde reside a senhora Josefa. Porém, foi surpreendida quando, ao sair do estabelecimento, o gerente do supermercado barrou-a na porta de saída, chamando-a de ladra e falsamente acusando-a de ter furtado produtos da loja. Após isso, a senhora Josefa foi revistada pelos seguranças do estabelecimento comercial, sendo constatado posteriormente que pagado por todos os produtos que estavam com ela no momento em que foi surpreendida. Mesmo assim, no dia que seguiu o fato, o responsável pelo estabelecimento compareceu até a delegacia para fazer a falsa notificação de furto, afim de que fosse aberto inquérito, indicando a senhora Josefa como suspeita deste suposto ato ilícito. Desta forma, a senhora Josefa foi constrangida não somente em público ao ser acusada de ter furtado produtos pelas quais ela havia pago, bem como ser submetida à revista na loja e indicada como suspeita de cometimento de crime, chegando a ficar até mesmo com vergonha de sair de casa, sabendo que era taxada na comunidade como ladra. É notável que a senhora Josefa sofreu lesão ao seu patrimônio moral, à sua imagem, como cidadã de conduta respeitável que sempre foi. Desta forma, resolveu procurar um advogado que a orientou a pleitear indenização por danos morais, com fundamento no artigo 5º de nossa Lei Maior, arrolando ainda como testemunhas do fato para produção de prova processual, algumas pessoas da própria comunidade que se localizavam no estabelecimento e presenciaram os fatos acima narrados, e os filhos da senhora Josefa que a acompanhavam no momento em que o fato ocorreu.
RELATÓRIO