Atps direito civil
Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar. Ou seja nas obrigações divisíveis, cada credor só tem direito a sua parte, podendo reclamá-la independentemente do outro. E cada devedor responde exclusivamente pela sua quota. Assim, se o objeto da prestação for, por exemplo, 01) Jose obrigou-se a entregar a João duas sacas de café, neste caso o credor somente pode exercer de um dos devedores a entrega de uma delas. Se quiser as duas deve exigi-las dos dois devedores.
Exemplo 02) Dois devedores e um credor. Eles devem 10 mil reais ao credor. O credor deve cobrar 5 mil de cada um.
Exemplo 03) Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação dividi-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 mil de cada devedor, somando 5 mil por credos
Ou seja, ela vira divisível por quantas partes for preciso. Deve haver pluralidade das partes .
Outros 02 Exemplos são uma divida de cem reais pode ser paga em duas metades, outro e que um curso de Direito Civil pode ser ministrado em varias aulas. Mas a depender de acordo entre as partes.
* Indivisíveis quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato que não e suscetível de divisão por sua natureza ou pelo modo por que foi considerado pelas partes contratantes, ou, ao contrario da obrigação divisível, a sua divisão resulta na perda do valor do objeto e em alterações de sua substancias.
Nas obrigações indivisíveis, cada devedor só deve, também a sua quota-parta. Mas em razão da indivisibilidade física do objeto como um cavalo por exemplo, a prestação deve ser cumprida por inteiro. Se dois são os credores um só pode exigir a entrega do animal mas somente por ser indivisível devendo prestar contas ao