Atps direito civil v 2°parte mandato
ETAPA 3.
Contrato de mandato.
Refletir e responder: 1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
Resposta: Sim a aceitação do mandato pode ser tácita.A aceitação tácita pressupõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indique o seu consentimento, como por exemplo, anunciar um carro que lhe foi dado poderes para vender.
Art.659 do Código Civil: A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.
Processo: 2007.008111-1 (Acórdão)
Relator: Sônia Maria Schmitz
Origem: Blumenau
Orgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Civil
Data: 08/02/2012
Juiz Prolator: Rubens Schulz
Classe: Apelação Cível
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. VENCIMENTO. RENOVAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. REAJUSTE. ACEITAÇÃO TÁCITA.
A manifestação da vontade da partes pode se dar expressa ou tacitamente, sendo esta admissível desde que do comportamento do agente reste caracterizada sua anuência.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE VENCIDA. FIXAÇÃO ADEQUADA À DISCUSSÃO E AO TRABALHO DESENVOLVIDO.
Nas causas em que inexistir condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidos ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?
Resposta:
Sim.Se no instrumento de procuração o mandante não vetou o substabelecimento, poderá o mandatário transferir os poderes a ele designado na procuração a outrem. Esta transferência de poderes pode ser efetuada por instrumento particular, independente de a procuração ter sido outorgada por instrumento público.
Art. 655 do Código Civil . Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.