Atps direito civil I DIREITO segundo semestre
DIREITO 2º SEMESTRE A MATUTINO
Direito Civil I: ATPS (22-09-2014)
Rondonópolis-MT, Novembro de 2014.
INTRODUÇÃO
Esta Atividade Prática Supervisionada de Direito Civil I representa a exposição do conhecimento e a compreensão que os alunos absorveram através das aulas e dos estudos com objetivo de especificar o conteúdo aprendido.
Alunos: Claudia Rainy Rodrigues Miranda (8403105058)
Fernanda Sena Miranda (8487222518)
Hérika Larissa P. Santana (8493180386)
Michel M. Mesquita (8974840828) Matheus Henrique Pereira Franca (8406118002)
Orientador: Prof. José Antônio de Melo
Faculdade Anhanguera Educacional
Etapa 4
“Conhecimentos sobre fatos jurídicos em especial, fatos naturais ordinários e extraordinários”.
Passo 1
Fichamento:
FATO JURÍDICO
Fato comum _ acontecimento ou ação humana sem repercussão no Direito.
Fato Jurídico _ acontecimento ao qual o Direito atribui efeitos (Akme)
Aquisição de Direitos > conjunção com seu titular.
Assim como milhares de outras coisas existentes no mundo, inclusive o ser humano/homem, também o direito tem seu ciclo vital, pois nasce, desenvolve-se e extingue-se. Estas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos, razão pela qual a doutrina nominou tais fatos como fatos jurídicos.
Contudo, somente são fatos jurídicos aqueles relevantes para o direito, ou seja, aqueles que produzem efeitos no mundo jurídico, ainda que de modo negativo, como por exemplo, os fatos ilícitos.
Para aferir se determinado fato é relevante ou não para o direito, se é considerado ou não um fato jurídico, utiliza-se o método do juízo de valoração, ou seja, analisa-se se aquela conduta humana é considerada relevante para o direito, a ponto de existir norma que a regulamente e/ou a proíba.
Assim, o simples fato de alguém acender